Com o tempo você vai acumulando, acumulando e tem milhares de CD’s (atualmente inúteis) e me vem aquela dúvida: O que fazer com todo esse lixo, o melhor, CDs?!
Talvez um artesanto resolva isso, mas se você não tiver muita habilidade fica um pouco complicado resolver este novo problema ou para os mais práticos brincar de frisbee ou jogar na lata de lixo mesmo. =/
No nosso paÃs ainda tem muita gente que ainda não conhece como funciona os feeds RSS, e que são usados cada dia mais em sites, blogs e portais para difundir as notÃcias de forma mais rápida, fácil e organizada.
Segue então este famoso vÃdeo que explica melhor o funcionamento dos feeds RSS.
Em primeiro lugar agradeço ao Sergio Eurico que escreveu este artigo na comunidade Flex Brasil visando solucionar estes problemas que as vezes nós temos que passar.
1) Faça copia da tela do site original e do copiado, e imprima.
2) Anexe copia dos documentos que foram criados para o desenvolvimento do site, por exemplo, as atas de reunião com seu cliente, a proposta que você enviou, a aprovação da proposta (chamado de aceito), o contrato da prestação do serviço que você prestou ao seu cliente, cópia dos e-mails trocados entre você e o cliente tratando sobre o site…. Enfim, faça cópia de todo processo de criação do site, inclusive dos layouts propostos e da aprovação do layout final (que foi copiado).
3) Bom, então fazemos uma pedido ao juiz. Vamos pedir que tire o site do ar imediatamente, e que julgue ação por violação de direitos autorais (artigo 184 do código penal, abaixo:
Art. 184.
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4*o* O disposto nos §§ 1*o*, 2*o* e 3*o* não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.” (NR)