Como se defender se seu site ou blog foi PLAGIADO

19/11/2007

Atualmente acho difícil alguém que não tenha seu site ou blog plagiado. Pelo menos 1 vez. É complicado você descobrir isso e quando descobre da vontade de destruir o carinha que copiou na cara dura. Mas saibam que há formas de denunciar este tipo de prática e fazer com que as pessoas criem vergonha na cara e comecem a citar a fonte em que pegaram o texto ou inspiração.

Em primeiro lugar agradeço ao Sergio Eurico que escreveu este artigo na comunidade Flex Brasil visando solucionar estes problemas que as vezes nós temos que passar.

1) Faça copia da tela do site original e do copiado, e imprima.

2) Anexe copia dos documentos que foram criados para o desenvolvimento do site, por exemplo, as atas de reunião com seu cliente, a proposta que você enviou, a aprovação da proposta (chamado de aceito), o contrato da prestação do serviço que você prestou ao seu cliente, cópia dos e-mails trocados entre você e o cliente tratando sobre o site…. Enfim, faça cópia de todo processo de criação do site, inclusive dos layouts propostos e da aprovação do layout final (que foi copiado).

Isto é importante para deixar claro para o juiz que você é o autor original do trabalho, demonstrando através de provas (que podem inclusive ser testemunhais).

3) Se você mandou uma carta pedindo que ele tire do ar, mande a carta com AR (Aviso de Recebimento), isto é, protocolada, pra você mostrar pro juiz que já buscou a via amigável para que ele tirasse o site do ar.
Esta é importante para o caso do copiador simplesmente ignorar sua carta, daí pediu liminarmente que o juiz ordene a retirada do site do ar.

3) Bom, então fazemos uma pedido ao juiz. Vamos pedir que tire o site do ar imediatamente, e que julgue ação por violação de direitos autorais (artigo 184 do código penal, abaixo:

Art. 184.
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1*o* Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 2*o* Na mesma pena do § 1*o* incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3*o* Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4*o* O disposto nos §§ 1*o*, 2*o* e 3*o* não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.” (NR)

Abraço,
Sergio Eurico
seurico@gmail.com

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3 Comentários

  1. Coisas de Homem, 19. November 2007, 14:02

    Boa dica,

    blog ta salvo aqui ja…hehehhee

    valeuu

     
  2. Felipe Veiga "Dent VII", 21. November 2007, 15:57

    Fiquei com uma dúvida. Se eu quiser mandar um email para ele, visto que não acredito que seja possível mandar carta para os blogs que nos copiam. O aviso de recebimento vale? Como proceder?

     
  3. Marcos, 22. November 2007, 7:17

    Felipe, o e-mail com confirmação de leitura também é uma forma de garantir que foi enviado e recebido pelo destinatário.

    Abraço

     

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